É o Instrumento básico de um processo de planejamento municipal para a implantação da política de desenvolvimento urbano, norteando a ação dos agentes públicos e privados.
No Plano se estabelece os objetivos a serem atingidos, o prazo em que estes devem ser alcançados, as atividades a serem executadas e quem deve executá-las.
O Estatuto da Cidade prevê, em forma de lei, o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, tendo como objetivo geral garantir a função social da cidade, em prol do bem coletivo.
As revisões ou alterações do Plano Diretor devem observar o mesmo procedimento de sua elaboração (processo de planejamento participativo).
O Estatuto da Cidade (Lei Nacional n. 10.257/2001), no § 3º do seu artigo 30, determina que, pelo menos, a cada 10 (dez) anos, os planos diretores devem ser revistos. Por meio da Resolução n. 83/2009, o Conselho Nacional das Cidades recomenda que os processos de revisão ou alteração do plano diretor sejam também participativos, cumprindo o disposto nos artigos 40 e 43 do Estatuto da Cidade e o conteúdo da Resolução n. 25 do Conselho Nacional das Cidades.
Todos os cidadãos estão habilitados a participar do planejamento de sua cidade e podem intervir na realidade de seu município. Para que essa capacidade saia do plano virtual ou potencial e concretize-se na forma de ação participativa, os processos de elaborar/revisar planos e projetos têm de prever métodos e passos que todos os cidadãos compreendam com clareza, em todos os municípios. Democratizar as decisões é fundamental para transformar o planejamento da ação municipal em trabalho compartilhado entre os cidadãos e assumido pelos cidadãos, bem como para assegurar que todos se comprometam e sintam-se responsáveis e responsabilizados, no processo de construir e implementar o Plano Diretor.
Como o principal objetivo do Plano Diretor é a melhora da qualidade de vida de toda a população do município, é extremamente relevante que possamos compartilhar informações e percepções da cidade onde vivemos. Para que as diretrizes se aproximem o máximo possível da realidade da cidade a sua participação é fundamental. Saiba como pode contribuir:
A revisão do Plano Diretor será elaborada por Consultoria Especializada e supervisionados pela Equipe Técnica Municipal – ETM e pelo Conselho de Desenvolvimento Municipal. Deve-se garantir também o acompanhamento por representantes do poder legislativo, população e associações representativas dos vários segmentos da sociedade.
A elaboração da revisão do Plano Diretor ocorrerá em quatro fases específicas, com previsão de 8 meses para a realização das atividades:
a) Fase 1 – Mobilização;
Apresentação de um cronograma de trabalhos, métodos para sua realização e avaliação da capacidade de gestão urbana.
b) Fase 2 – Análise Temática Integrada;
Análise detalhada das condições atuais do município, suas oportunidades e condicionantes físicas espaciais e sociais bem como a adequação do espaço urbano as demandas do município.
c) Fase 3 – Diretrizes e Proposições;
A partir do diagnóstico da fase anterior, a Consultoria deve propor diretrizes estratégicas para o re-ordenamento territorial que conduzirão a construção do PDM, pensadas para curto, médio e longo prazo, além da definição das diretrizes urbanísticas para atingir esse objetivo.
d) Fase 4 – Plano de Ação e Investimentos e institucionalização do PD
Etapa para definir as ações e investimentos prioritários para a implementação do PDM, com identificação para cada ação ou investimento. Deverá ser realizada minutas de Anteprojeto de Lei para efetivação da proposta, adequando-se as recomendações de órgão e instituições federais, estaduais e municipais.